Prezados contribuintes,
Informamos que, a partir de 01/06/2026, a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional, conforme diretrizes do projeto da NFS-e Nacional instituído pela Receita Federal do Brasil.
O acesso ao sistema deverá ser feito pelo portal oficial:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
Formas de acesso:
Importante: O Portal Nacional da NFS-e ainda não disponibiliza a emissão de guias de pagamento (ISS). Dessa forma, os seguintes serviços permanecem sendo realizados no sistema municipal (Sigcorp):
Ou seja: a emissão da nota será realizada no ambiente nacional, enquanto a gestão do imposto permanece no sistema do município.
Integração via Web Service:
Para contribuintes que utilizam emissão própria (integração via Web Service), os schemas, layouts
e documentação técnica estão disponíveis em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Manual de acesso:
O guia oficial para cadastro e utilização do emissor nacional está disponível em:
Guia do Emissor Público Nacional Web
Nota Fiscal Avulsa:
O ambiente nacional da NFS-e não possui a modalidade de Nota Fiscal Avulsa. Contribuintes que anteriormente realizavam emissão de Nota Fiscal Avulsa e necessitarem continuar emitindo NFS-e deverão efetuar cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) ou como profissional autônomo, conforme o enquadramento da atividade exercida.
Dúvidas relacionadas ao cadastro:
Dúvidas em relação à emissão de notas fiscais de serviço deverão ser tratadas diretamente pelos canais disponibilizados pelo Portal Nacional.